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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 10:09
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 11:58
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 15:06
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 14:25
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Jurisprudência » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.012, de 05/01/07

Exclui do Anexo I do Decreto nº 5.411, de 6 de abril de 2005, as participações acionárias que menciona e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 15:27
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 10:27
Governador nomeia novos Desembargadores pelo Quinto Constitucional
José Carlos Ferreira Alves, Luiz Antonio Silva Costa e Walter Piva Rodrigues foram os escolhidos
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 12:54
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 11:39
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 18:31
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 17:11
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 15:37
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 07:00
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 15:32
STF recebe ação para apurar corrupção de substância alimentícia
O ministro Eros Grau determinou a reautuação como Inquérito (INQ 2153) da ação (PET 3196) que apura possível ocorrência de crime de corrupção de substância alimentícia (artigo 272, caput e parágrafo 2º, Código Penal) praticado pelo fabricante do produto "Biscoito Salgado Elbi´s", a indústria Cipa Industrial de Produtos Alimentares Ltda.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 08:48
Corrêa participa de sua última sessão no STF
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Maurício Corrêa, participou ontem da sua última sessão plenária. Neste domingo, ele completará 70 anos e se aposentará compulsoriamente em razão da idade.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2004 - 12:00
Nilson Naves entrega, às 11h, lista tríplice a Márcio Thomaz Bastos
Hélio Quaglia Barbosa e Roberto Antonio Bellocchi foram indicados na última quarta-feira (17).
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Novembro de 2014 - 15:44
Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014.

Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nºs 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 13:46
A Responsabilidade Civil da Fazenda Pública por Inscrição Indevida em Dívida Ativa e a reparação por danos morais

O estudo realizado possui como escopo elucidar acerca da violação dos direitos civil e constitucionais de contribuintes por inscrição indevida em Dívida Ativa e o dever de reparar da Fazenda Pública por esse dano moral, causados pelos seus agentes no exercício de sua função, bem como o alcance dessa reparação quando necessária ao reestabelecimento da ordem social, lesada pelo ato administrativo ilícito ou realizado com o abuso do direito. Esses atos geralmente são causados devido ao descumprimento de diversos princípios que regem a Administração Pública (entre eles a legalidade, contraditório e ampla defesa), os quais objetivam justamente evitar essas lesões aos direitos dos administrandos. Foi abordado também ao longo do artigo sobre a configuração do ato ilícito e a concorrência do contribuinte para o dano, ou até mesmo a inteira responsabilidade deste pelo ato que resultou no prejuízo, o que reduz ou até mesmo desconstitui o ônus do poder público de indenizar o particular, isto pois, a responsabilidade do Estado é objetiva e presumida, não sendo necessária a comprovação da culpa, todavia, tal responsabilidade não impede a comprovação de excludentes de ilicitude ou culpa concorrência da vítima com o dano para a desconstituição do dever de indenizar, visto que a responsabilidade não é absoluta. Dessa forma, será imperiosa uma análise aprofundada do caso a caso pelo magistrado quando da verificação do dano e atribuição do ônus à Fazenda Pública de reparação parcial ou integral.

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